TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Nos termos do § 2º do CPC, art. 282 de 2015, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de analisar a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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