TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Validade do banco de horas. Intervalo intrajornada. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos.
«O recurso de revista, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere ao cotejo analítico alusivo à violação indicada, bem como aos arestos transcritos nas razões recursais. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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