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DOC. 181.9772.5004.7000

TST. Horas extras. Banco de horas.

«Acresça-se ter o Regional mantido o reconhecimento da invalidade do banco de horas instituído após negociação coletiva, porque os controles de frequência juntados aos autos indicam que as horas extras integradas ao banco de horas não eram devidamente compensadas no prazo máximo de 60 dias, conforme determina a norma coletiva. Assim, não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI, pois a própria recorrente deixou de cumprir as cláusulas previstas nas normas coletivas no tocante à aplicação do banco de horas, a fim de burlar o pagamento de horas devidas ao obreiro. Recurso de revista não conhecido.»

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