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DOC. 181.9772.5004.7400

TST. Repouso semanal remunerado. Rsr. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso-prévio e dos depósitos do FGTS.

«A decisão regional que manteve a determinação de repercussão dos reflexos das horas extras, majorado pela incidência do repouso semanal remunerado sobre as demais parcelas está em dissonância da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a qual preconiza que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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