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DOC. 181.9772.5005.0100

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.

«Nos termos da Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Contudo, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.»

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