TST. Dano moral.
«Foi consignado no acórdão recorrido que «a reclamante teve seu contrato de trabalho suspenso em razão do afastamento por problemas de saúde, o que revela que sequer enfrentou, efetivamente, a situação de pretender receber, sem sucesso, os valores a que faria jus quando de sua demissão, não passando a argumentação de mera expectativa de fatos» e que «a prova constante dos autos, tal como mencionou o D.
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