TST. Recurso de revista. Horas extras. Banco de horas previsto em norma coletiva. Súmula 85/TST. Inaplicável.
«Em se tratando de banco de horas previsto em norma coletiva, não se aplica a Súmula 85/TST, consoante o preconizado no seu item V (As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas , que somente pode ser instituído por negociação coletiva). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito