TST. Multa prevista em norma coletiva pelo descumprimento do correto pagamento de horas extras.
«No caso, em se tratando de interpretação de cláusula de convenção coletiva, o cabimento do recurso de revista somente se viabilizaria em face de interpretação divergente da referida norma coletiva por outros tribunais regionais, no termos da alínea b do CLT, art. 896, o que não se verificou. O único julgado trazido é inservível, pois, oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, não encontra previsão na alínea a do CLT, art. 896. Incidência da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito