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DOC. 181.9772.5005.2200

TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 2º) ao processo do trabalho.

«A par do entendimento fixado no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR 1786-24.2015.5.04.000 (Tema Repetitivo 004)a reclamante renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, neste particular.

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