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DOC. 181.9772.5005.4300

TST. Imposto de renda. Indenização compensatória.

«A partir da publicação da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 (a qual introduziu o art. 12-A na Lei 7.713/1988) , a apuração do imposto sobre os rendimentos do trabalho recebidos acumuladamente, correspondentes a anos anteriores ao do recebimento resultante de decisão judicial, passa a ser feita mês a mês, e não mais sobre o montante global dos créditos apurados ao final, como vinha sendo feito até então. Consequentemente, deixa de existir a própria razão de ser da indenização deferida pelo Tribunal Regional, qual seja, a existência de eventual diferença entre o valor do imposto de renda apurado pelo regime de caixa e o resultante do regime de competência. Recurso de revista conhecido e provido.»

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