TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Litigância de má-fé. Indenização prevista no CPC/2015, art. 79. Ausência de demonstração do exercício abusivo do direito processual, do dolo por parte da reclamada e do prejuízo. Indenização.
«A condenação ao pagamento da indenização de que trata CPC/2015, o art. 79, caput pressupõe a demonstração do prejuízo sofrido pela parte contrária em razão da conduta do litigante de má-fé. In casu, não restou demonstrado nos autos o exercício abusivo do direito processual, a existência de dolo por parte da Reclamada, e tampouco há registro, no v. acórdão recorrido, da existência de prejuízo ao reclamante capaz de justificar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização de que trata o CPC/2015, art. 79, «caput». Recurso de revista adesivo de que não se conhece.»
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