TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40. Reclamada. Adicional de periculosidade. Profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Aplicação do CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«1 - O adicional de periculosidade do vigilante é devido a partir da vigência da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, e não a partir da vigência da redação do CLT, art. 193, II, com a redação dada pela Lei 12.740/2012.
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