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DOC. 181.9772.5007.3400

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada.

«A exclusão do direito às horas extraordinárias previstas pelo CLT, art. 62, I há de estar assentada em evidência incontrastável de ausência de controle, direto ou indireto, da jornada de trabalho, o que não é a situação dos autos, em que, segundo o TRT, havia possibilidade de controle, pois os empregados preenchiam documentos nos quais constavam os horários dos serviços realizados. Assim, o reexame da matéria é vedado a Corte, pois demandaria nova análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso por violação dos arts. 62, I, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e por divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.»

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