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DOC. 181.9772.5007.3600

TST. Adicional de periculosidade. Previsão em norma coletiva de que o percentual seria inferior ao legal.

«A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado no item II da Súmula 364/TST, no sentido de que «não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, § 1º, da CLT)». Recurso de revista de que não se conhece.»

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