TST. Horas de sobreaviso. Escala de plantão.
«De acordo com os fatos registrados no acórdão do Regional, foi confirmado, o reclamante estava incluído em escala de plantão e que havia obrigatoriedade de se manter pronto à chamada. Considerando essas premissas fáticas, que não podem ser revistas nesta Corte (Súmula 126/TST), tem-se que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, disposta no item II da Súmula 428/TST.
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