TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade processual. Intimação em nome de advogados diversos daqueles indicados para tanto na petição de substabelecimento.
«No particular, o recurso encontra-se desfundamentado, visto não ter a reclamada indicado violação de Lei, afronta à Constituição Federal, nem colacionado arestos para cotejo de teses, nos termos do CLT, art. 896. Preliminar rejeitada.»
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