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DOC. 181.9772.5007.7300

TST. Adicional de periculosidade. Abastecimento do veículo. Exposição habitual ao agente de risco.

«A decisão recorrida contraria a Súmula 364/TST, segundo a qual «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido». No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que o reclamante se expunha à condição de risco duas vezes por dia e que cada exposição durava aproximadamente de dez a quinze minutos. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco, mormente em se tratando de substância inflamável. Recurso de revista conhecido e provido.»

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