TST. Recurso de revista. Pedido de demissão. Contrato de emprego superior a um ano de vigência. Ausência de homologação pelo sindicato. Nulidade.
«O CLT, art. 477, § 1º estabelece que opedidodedemissãoou recibo de quitação firmado por empregado com mais de um ano de serviço é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. O referido dispositivo traduz norma cogente, materializando requisito solene consagrado em lei e essencial à sua validade. A ausência da referida homologação torna o ato inexistente, não produzindo qualquer efeito. No caso concreto, o Regional concluiu que as provas dos autos demonstraram a validade do pedido de demissão formulado pelo obreiro à reclamada, não obstante a ausência de homologação sindical. Desse modo, verifica-se afronta ao CLT, art. 477, § 1º.
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