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DOC. 181.9772.5008.0300

TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Falso testemunho. Suspeição de testemunha.

«A Corte Regional desconsiderou o depoimento contraditório da testemunha indicada pelo reclamante, sendo totalmente infundadas as alegações da reclamada nesse aspecto. Por outro lado, no tocante à suspeição da testemunha, o simples fato de aquela possuir processo em trâmite contra o mesmo empregador não implica, por si só, na presunção de que houve troca de favores. Incidência da Súmula 357/TST.

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