TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Falso testemunho. Suspeição de testemunha.
«A Corte Regional desconsiderou o depoimento contraditório da testemunha indicada pelo reclamante, sendo totalmente infundadas as alegações da reclamada nesse aspecto. Por outro lado, no tocante à suspeição da testemunha, o simples fato de aquela possuir processo em trâmite contra o mesmo empregador não implica, por si só, na presunção de que houve troca de favores. Incidência da Súmula 357/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito