TST. Reversão da justa causa.
«O Regional manteve a sentença de reversão da justa causa, consignando que a reclamada não juntou aos autos a comunicação de dispensa do reclamante, não fazendo prova acerca do motivo da despedida do autor por justa causa, seja documental ou testemunhal. Nesse contexto, para afastar a conclusão das instâncias anteriores, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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