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DOC. 181.9772.5008.4200

TST. Recurso de revista. Contradita de testemunhas. Testemunhos recíprocos. Ausência de troca de favores.

«O entendimento desta Corte é de que o fato de autor e testemunha terem prestado testemunhos recíprocos em ações trabalhistas distintas contra o mesmo empregador não configura, por si só, suspeição ou troca de favores. A troca de favores precisa ficar claramente evidenciada nos autos, retratando-se a falta de isenção da testemunha. No caso, o Regional deixa claro que o reclamante não tinha prestado depoimento no processo da testemunha, razão pela qual não está demonstrada a troca de favores. Inteligência da Súmula 357/TST, segundo a qual o simples fato de a testemunha e o autor litigarem contra o mesmo empregador não induz à suspeição da testemunha. Isso porque não constitui hipótese prevista pelos arts. 829 da CLT e 447 do CPC/2015 (CPC, art. 405, 1973). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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