TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Guia gru judicial e gfip. Indicação de número de processo diverso.
«A SDI-I desta Corte firmou entendimento de que a indicação de número de processo diverso na guia GRU Judicial e GFIP não permite afastar a deserção do recurso. Isso porque, diversamente do que ocorre nas situações em que a guia não traz nenhuma identificação do número do processo, circunstância que permitiria a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, a indicação de número de processo diverso demonstraria a possibilidade de haver duas ações contra a mesma empresa, com objetos distintos, ajuizados pelo reclamante. E, não se tratando o caso de recolhimento insuficiente das custas ou de depósito recursal, mas de inexistência de comprovação do respectivo pagamento, não atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I.
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