TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«1 - Esta Corte considera tempo à disposição do empregador os minutos residuais registrados nos cartões de ponto, assim considerados os que excedam de 5 (cinco), antes e/ou após a duração normal da jornada de trabalho, conforme a Súmula 366/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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