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DOC. 181.9772.5008.5800

TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«1 - Esta Corte considera tempo à disposição do empregador os minutos residuais registrados nos cartões de ponto, assim considerados os que excedam de 5 (cinco), antes e/ou após a duração normal da jornada de trabalho, conforme a Súmula 366/TST.

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