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DOC. 181.9772.5008.8500

TST. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Incidência da Súmula 297/TST.

«1. O Colegiado de origem não emitiu pronunciamento a respeito da suposta suspeição das testemunhas arroladas pelo autor, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos pela reclamada.

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