TST. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Incidência da Súmula 297/TST.
«1. O Colegiado de origem não emitiu pronunciamento a respeito da suposta suspeição das testemunhas arroladas pelo autor, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos pela reclamada.
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