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DOC. 181.9772.5008.8800

TST. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.

«1. A recorrente investe contra o acórdão regional no tocante à condenação ao pagamento em dobro de domingos e feriados laborados, sem, contudo, indicar arestos à divergência ou apontar violação legal e/ou constitucional, em flagrante inobservância das exigências contidas no artigo 896 e alíneas da CLT.

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