TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40/TST e da Lei 13.467/2017. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«O TRT local, ao confirmar a sentença que não acolheu a tese de rescisão indireta do contrato de trabalho por cometimento de falta grave pelo empregador, não se pronunciou pelo prisma do princípio da dignidade da pessoa humana, nem foi provocado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos pelo reclamante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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