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DOC. 181.9772.5009.0100

TST. Indenização por dano moral.

«1 - Consta na decisão recorrida que a prova pericial concluiu que o reclamante é portador lombalgia causada por espondilólise de L5, e que essa patologia é decorrente de «ruptura do pedículo vertebral por sobrecarga e microtraumas repetidos em vértebra com defeito congênito». O perito registrou, ainda que as atividades do reclamante o mantinham em toda a jornada sentado em banco de coletivo com frequentes traumas sobre a região lombar, fato que conduziu o expert à conclusão de que o trabalho atuou como concausa da patologia apresentada

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