TST. Recurso de revista. Gratificação semestral. Integração na base de cálculo da participação nos lucros. Norma coletiva.
«É entendimento desta Corte Superior que, em face do disposto no CLT, art. 457, § 1º, a gratificação semestral se trata de parcela que, a despeito de não ser paga mensalmente, é assegurada regularmente a cada semestre ao empregado, inserindo-se, assim, no conceito de «verba fixa de natureza salarial» estabelecido na norma coletiva. Por esse motivo, deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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