TST. Indenização por danos materiais. Despesas médicas. Anterior à Lei 13.467/2017.
«O TRT consignou que a doença desenvolvida pela reclamante (transtorno de estresse pós-traumático) é decorrente dos assaltos sofridos em razão do trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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