TST. Prescrição. Unicidade contratual, adicional de transferência, integração ao salário das «luvas», devolução da nota promissória e nulidade do empréstimo (abertura de crédito).
«Conforme registrado pelo Regional, ainda que não seja reconhecida a unicidade contratual, ambos os contratos se iniciaram há menos de 5 anos, e foram extintos há menos de dois anos do ajuizamento da ação. De fato, ficou assentado que os contratos vigeram de 11/2/2008 a 6/2/2009 e de 1/6/2009 a 5/1/2010, e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 4/2/2011. Assim, não há prescrição a ser declarada, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT.
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