TST. Gratificação semestral. Repercussão no décimo terceiro salário.
«A decisão do Regional está em conformidade com a Súmula 253/TST, segundo a qual, «a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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