TST. Jornada de trabalho. Registros de ponto apresentados pela ré. Invalidade. Presunção de veracidade elidida por depoimento de testemunha da própria empresa.
«A premissa fática que se extrai do acórdão regional é a de que os controles de ponto apresentados pela ré não são fidedignos, porquanto incompatíveis com os horários revelados pela testemunha da reclamada, cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada nestes autos. Elidida a presunção de validade dos registros de horários apresentados pela ré pela prova constantes dos autos, em face de depoimento de testemunha da própria empresa, descabe a argumentação quanto à prevalência daqueles. A decisão recorrida está em consonância com os parâmetros da Súmula 338/TST, II.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito