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DOC. 181.9780.6000.8200

TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Irregularidade de representação processual dos embargos de declaração. Instrumento de mandato. Fotocópia. Ausência de autenticação e de declaração de autenticidade. Mandato tácito não configurado.

«Ressalvado meu posicionamento pessoal, esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a juntada de documentos em fotocópia não autenticada e sem a declaração de autenticidade firmada pelo advogado não supre a exigência legal contida no CLT, art. 830, com as alterações introduzidas pela Lei 11.925, de 17/4/2009. Correta, portanto, a decisão recorrida que declarou a irregularidade de representação processual dos embargos de declaração da ré, ante a apresentação de cópia simples do instrumento de mandato. Registre-se que a nova redação da Súmula 383/TST deve acompanhar a vigência do CPC/2015 e, portanto, é inaplicável ao apelo interposto sob a égide do Código de 1973. Recurso de revista de que não se conhece.»

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