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DOC. 181.9780.6000.8300

TST. Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Atraso na homologação e entrega de guias.

«A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologaçãoposterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º ou a demora na entregadas guiaspara saque do FGTS ou recebimento do Seguro-Desemprego não podem ser consideradas como fato gerador de aplicação da aludida penalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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