TST. Acordo firmado entre o autor e a prestadora dos serviços perante a comissão de conciliação prévia. Validade em relação à ré (tomadora) cujo vínculo de emprego foi reconhecido em juízo.
«Se os pleitos formulados nesta reclamação não se referem à relação de emprego havida entre as partes acordantes, mas àqueles relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, efetivamente, não constaram da quitação passada pelo autor perante a Comissão de Conciliação Prévia. Desse modo, não há como reconhecer a quitação em relação aos pedidos atinentes ao reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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