TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que «a análise dos controles de jornada adunados aos autos evidencia que, em alguns dias, houve a supressão parcial do intervalo intrajornada mínimo». Ademais, consignou que é devido o «pagamento de uma hora extra por dia laborado em relação aos dias em que o intervalo concedido foi inferior ao previsto em Lei». Desse modo, condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, em razão da sua concessão irregular. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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