TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«O CLT, art. 224, § 2º fixa dois requisitos para a caracterização do cargo de confiança bancário: o desempenho de atividades marcadas por fidúcia especial e a percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 do valor do cargo efetivo. Extrai-se do acórdão recorrido que as atribuições do autor não eram dotadas de poderes de mando e gestão. Desse modo, não ficou demonstrado o exercício da função de confiança, requisito intrínseco ao CLT, art. 224, § 2º.
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