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DOC. 181.9780.6001.1200

TST. Horas extras. Dedução da parcela denominada «comissão de cargo». Enriquecimento ilícito.

«Ao afirmar que não cabe deduzir das horas extras deferidas a parcela paga a título de cargo em comissão, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Inteligência da Súmula 109/TST.

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