TST. Horas extras. Dedução da parcela denominada «comissão de cargo». Enriquecimento ilícito.
«Ao afirmar que não cabe deduzir das horas extras deferidas a parcela paga a título de cargo em comissão, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Inteligência da Súmula 109/TST.
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