TST. Equiparação salarial. Matéria fática.
«O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que foi devidamente comprovada a identidade de funções desempenhadas pelo autor e o paradigma, fato constitutivo do direito à equiparação salarial. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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