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DOC. 181.9780.6001.1500

TST. Equiparação salarial. Base de cálculo.

«O CLT, art. 461, ao dispor que «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade», não se refere à base de cálculo da equiparação salarial, e, sim, ao percebimento do mesmo salário para trabalho prestado nas mesmas condições, consoante decorre do posicionamento adotado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.»

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