TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.
«Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. Na espécie, além de a redução do intervalo intrajornada estar amparada em normas coletivas, foi constatado o labor em sobrejornada, razão pela qual não merece reparos a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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