TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência material da justiça do trabalho. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da competência da Justiça do Trabalho. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST c/c a Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I, ambas do TST.
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