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DOC. 181.9780.6001.8500

TST. Horas extras. Adicional noturno. Intervalo interjornadas. Reflexos.

«No caso, o Tribunal Regional, soberano no conjunto fático-probatório, concluiu não prosperar a pretensão ao pagamento de diferenças de horas extras, adicional noturno e intervalo interjornadas, visto que os demonstrativos apresentados são inválidos. O exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que de que não se conhece.»

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