TST. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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