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DOC. 181.9780.6002.6600

TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.

«Este Tribunal pacificou entendimento no sentido de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 219/TST, III, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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