Carregando…

DOC. 181.9780.6002.7000

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou ter sido demonstrada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas. Acrescentou inexistir diferença significativa no porte das agências em que prestavam serviços, tampouco nas avalições funcionais de cada um. Pontuou, finalmente, ser irrelevante a escolaridade distinta. A decisão recorrida deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CLT, art. 461.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito