TST. Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou ter sido demonstrada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas. Acrescentou inexistir diferença significativa no porte das agências em que prestavam serviços, tampouco nas avalições funcionais de cada um. Pontuou, finalmente, ser irrelevante a escolaridade distinta. A decisão recorrida deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CLT, art. 461.
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