TST. Horas extras. Acordo de compensação. Descumprimento. Desrespeito aos requisitos impostos por norma coletiva. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação. Invalidade.
«A limitação prevista no item IV da Súmula 85/TST, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento das formalidades legais e convencionais; pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática.Perante tais premissas, não há como reputar válido o sistema compensatório, visto que as exigências contidas nos instrumentos normativos devem ser cumpridas em sua integralidade para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Embora constitucionalmente prevista a possibilidade de ajuste de compensação de jornada, mediante acordo individual ou coletivo, nos termos do que prescreve o artigo 7º, XIII e XXVI, a validade do regime adotado, além da efetiva observância dos requisitos legais, dependerá também do devido respeito e cumprimento das obrigações pactuadas (princípio dopacta sunt servanda). Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Inaplicável o entendimento contido na Súmula 85/TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito