TST. Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Conhecimento do recurso principal. Inversão da ordem de exame em razão da arguição de nulidade do julgamento. Negativa de prestação jurisdicional.
«O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.»
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