TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Gerente regional bancário. Enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, II. Poder de gestão configurado.
«No caso, a Corte de origem anotou que o autor, enquanto gerente regional do banco, era subordinado apenas ao superintendente e que, entre outras funções, realizava a cobrança de metas dos gerentes gerais das agências bancárias, podendo aplicar, em conjunto com aquele, penalidades nas situações de descumprimento. Diante dessas premissas é possível concluir que o reclamante possuía amplos poderes de gestão, pois detentor de cargo de alta hierarquia na empresa, que o possibilitava dirigir as atividades com vasta autonomia, inclusive, no que tange à coordenação dos trabalhos realizados por outros gerentes a ele subordinados e participação direta na aplicação de medidas punitivas a estes. Ficou, ainda, registrado o recebimento da gratificação de função. Nesse contexto, constatada a presença dos requisitos que possibilitam o enquadramento do autor na exceção contida no artigo, deve ser reformado o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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