TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Créditos trabalhistas. Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado naOrientação Jurisprudencial 7do Tribunal Pleno, é no sentido de que são aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. Recurso de revista de que não se conhece.»
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